CAF – CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Centro de Administração e Finanças – CAF
Responsável: Michelle Neves Garcia Campos – Diretor Técnico II Atribuições
e-mail: defracaf@educacao.sp.gov.br Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;
(16)3111-9939
NAD – Núcleo de Administração (Protocolo/Patrimônio): NFI – Núcleos de Finanças: NCS –  Núcleo de Compras e Serviços: NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar:
Responsável: Tatiana Gabriel Ferreira Landim Responsável: Túlio Renato Rodrigues Responsável: Aracelly de Castro Ramalho de Souza Responsável: Hugo Silva Teixeira
Diretor I – NAD-Franca Diretor I – NFI-Franca Diretor I – NCS-Franca Diretor Técnico I – NOM-Franca
e-mail: defranad@educacao.sp.gov.br e-mail: defranfi@educacao.sp.gov.br e-mail: defrancs@educacao.sp.gov.br e-mail: defranom@educacao.sp.gov.br
(16)3111 9923 (16)3111-9942 (16) 3111-4220 (16)3111-9940
Equipe: Equipe: Equipe:
José Mauro Matias – Oficial Administrativo – (16) 3111-4234 Edson Pires Carneiro – Professor (16)3111 9952 Antônio José Pasternini Júnior- estagiário – (16)3111-4222
Maria Lucia de Souza Lemos – Oficial Adm. – (16)3111-9929 Tertuliana dos Santos Souza – Analista Administrativo (16)3111 9936 Eduardo Coelho Marubayashi -Analista Administrativo – (16)3111-4200
Bruno Ferracini de Paula Caetano – estagiário (16)3111-9930 Fernanda Albano Inocênio- Oficial Administrativo (16)3111-4227
Vânia Maria Zero- Professora  (16) 3111-4220
II – por meio de seus Núcleos de Administração: III – por meio de seus Núcleos de Finanças: IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:
a) em relação a comunicações administrativas: a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
2.informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
3.providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; d) elaborar minutas de contratos; d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
4.organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
5.arquivar papéis e processos; (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019)​​ f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019)​​
b)em relação à administração patrimonial: g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial; j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
c) em relação às atividades de zeladoria: k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019)​​
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019)​​