Centro de Administração e Finanças – CAF | |||
Responsável: Michelle Neves Garcia Campos – Diretor Técnico II | Atribuições | ||
e-mail: defracaf@educacao.sp.gov.br | Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições: I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos; |
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(16)3111-9939 | |||
NAD – Núcleo de Administração (Protocolo/Patrimônio): | NFI – Núcleos de Finanças: | NCS – Núcleo de Compras e Serviços: | NOM – Núcleo de Obras e Manutenção Escolar: |
Responsável: Tatiana Gabriel Ferreira Landim | Responsável: Túlio Renato Rodrigues | Responsável: Aracelly de Castro Ramalho de Souza | Responsável: Hugo Silva Teixeira |
Diretor I – NAD-Franca | Diretor I – NFI-Franca | Diretor I – NCS-Franca | Diretor Técnico I – NOM-Franca |
e-mail: defranad@educacao.sp.gov.br | e-mail: defranfi@educacao.sp.gov.br | e-mail: defrancs@educacao.sp.gov.br | e-mail: defranom@educacao.sp.gov.br |
(16)3111 9923 | (16)3111-9942 | (16) 3111-4220 | (16)3111-9940 |
Equipe: | Equipe: | Equipe: | |
José Mauro Matias – Oficial Administrativo – (16) 3111-4234 | Edson Pires Carneiro – Professor (16)3111 9952 | Antônio José Pasternini Júnior- estagiário – (16)3111-4222 | |
Maria Lucia de Souza Lemos – Oficial Adm. – (16)3111-9929 | Tertuliana dos Santos Souza – Analista Administrativo (16)3111 9936 | Eduardo Coelho Marubayashi -Analista Administrativo – (16)3111-4200 | |
Bruno Ferracini de Paula Caetano – estagiário (16)3111-9930 | Fernanda Albano Inocênio- Oficial Administrativo (16)3111-4227 | ||
Vânia Maria Zero- Professora (16) 3111-4220 | |||
II – por meio de seus Núcleos de Administração: | III – por meio de seus Núcleos de Finanças: | IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: | V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar: |
a) em relação a comunicações administrativas: | a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; | a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; | a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução; |
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos; | b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; | b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; | b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações; |
2.informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite; | c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo; | c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; | c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados; |
3.providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados; | d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios; | d) elaborar minutas de contratos; | d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas; |
4.organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência; | e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas; | e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; | e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. |
5.arquivar papéis e processos; | (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) | f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; | (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) |
b)em relação à administração patrimonial: | g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; | ||
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial; | h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; | ||
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação; | i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; | ||
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial; | j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas; | ||
c) em relação às atividades de zeladoria: | k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; | ||
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa; | l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; | ||
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais; | m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; | ||
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição; | n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; | ||
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados: | o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; | ||
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977; | p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes; | ||
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos; | (fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) | ||
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados; | |||
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) |