NFI – NÚCLEO DE FINANÇAS

NFI – Núcleos de Finanças:

Responsável: Túlio Renato Rodrigues – Diretor I do NFI Franca – (16)3111-9942

e-mail: defranfi@educacao.sp.gov.br

Equipe:

Edson Pires Carneiro – Professor (16)3111 9952

Tertuliana dos Santos Souza – Analista Administrativo (16)3111 9936

Conforme expresso no artigo 10 do Decreto-Lei nº233, de 28 de abril de 1970 e Decreto 57.141/2011/Decreto 64.187/2019​​, o Núcleo de Finanças da Região de Franca tem por finalidade realizar todas as suas atividades competentes com assiduidade, responsabilidade atendendo aos prazos estipulados a fim de assegurar uma gestão de qualidade do núcleo. 

 

Compete ao Núcleo de Finanças da Região de Franca as seguintes atribuições:

  • Emitir empenhos à Administração Financeira;
  • Verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
  • Elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
  • Examinar os documentos comprobatórios de despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
  • Emitir ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
  • Atender as requisições de recursos financeiros;
  • Manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
  • Proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
  • É de responsabilidade do núcleo dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamento;
  • Solicitar recursos quando necessário para o atendimento das necessidades da Diretoria e das UEs;
  • Providenciar atendimento às solicitações e aos re​querimentos dos órgãos de controle interno e externo;
  • Manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
  • Montar processo para a realização do convênio e aditamentos e a conferência de prestações de contas;
  • Zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980 de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos às escolas;
  • Realizar o pagamento de diárias aos servidores da diretoria diante de apresentação de convocação;
  • Proceder o pagamento de convênios e contratos de acordo com parâmetros pré-estabelecidos.

Nesta senda, diante das normas regentes desta instituição é prospecto do Núcleo de Finanças conduzir todas as suas atividades relacionadas acima de modo a assegurar a integridade financeira e idônea da Diretoria de Ensino de Franca.