CLASSE HOSPITALAR

CLASSE HOSPITALAR

O atendimento em classe hospitalar destina-se a prover, na conformidade do Parecer CNE/CEB n°17/2001, e por meio de um atendimento especializado, a educação escolar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar ou atendimento ambulatorial.

Esse atendimento é assegurado à criança e ao adolescente em idade escolar, internados para tratamento de saúde, por período prolongado, respeitados a faixa etária e o nível de escolaridade. Efetuado em grupos ou individualmente, a periodicidade e a duração das atividades a serem propostas pelo professor devem obedecer a critérios definidos pelos profissionais responsáveis pelo tratamento e às condições de saúde do aluno, bem como às limitações impostas pela doença e pelo processo de internação.

A Resolução CNE/CEB 02/2001 garante a estudantes internados o atendimento em classes hospitalares, que visam a contribuir com seu retorno e reintegração ao grupo escolar. Sendo assim, seu atendimento educacional deve obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica, sendo-lhes garantidas todas as medidas que permitam acesso ao currículo e a uma educação de qualidade.

 

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