NCS – Núcleo de Compras e Serviços: |
Responsável: Aracelly de Castro Ramalho de Souza |
Diretor I – NCS-Franca |
e-mail: defrancs@educacao.sp.gov.br |
(16) 3111-4220 |
Equipe: |
Antônio José Pasternini Júnior- estagiário – (16)3111-4222 |
Eduardo Coelho Marubayashi -Analista Administrativo – (16)3111-4200 |
Fernanda Albano Inocênio- Oficial Administrativo (16)3111-4227 |
Vânia Maria Zero- Professora (16) 3111-4220 |
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IV – por meio de seus Núcleos de Compras e Serviços: |
a) elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria; |
b) propor e acompanhar a prestação de serviços ao aluno, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança; |
c) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame; |
d) elaborar minutas de contratos; |
e) gerir contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços; |
f) coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Diretoria de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final; |
g) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas; |
h) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição; |
i) preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques; |
j) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Diretor do Centro, os atrasos e outras irregularidades cometidas; |
k) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos; |
l) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado; |
m) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; |
n) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado; |
o) elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento; |
p) efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes; |
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de Abril de 2019) |